I. Visão Geral dos Certificados de Origem CO e FORM E
O certificado de origem é um documento oficial que comprova a procedência das mercadorias em um determinado país ou região, sendo fundamental para a obtenção de benefícios tarifários no país importador.
O CO corresponde ao Certificado de Origem Comum. Trata-se de um documento padrão que atesta que as mercadorias são originárias da China. Ele não concede isenções ou reduções tarifárias especiais e tem como principal função confirmar a nacionalidade da carga no comércio internacional.
Já o FORM E, oficialmente denominado Certificado de Origem Preferencial para a Área de Livre Comércio China-ASEAN, é o documento principal para a obtenção de reduções ou isenções de tarifas aduaneiras entre a China e os dez países membros da ASEAN. Desde que as mercadorias atendam às regras de origem aplicáveis, ao serem exportadas para Brunei, Camboja, Indonésia, Laos, Malásia, Mianmar, Filipinas, Singapura, Tailândia e Vietnã, o FORM E permite usufruir de tarifas reduzidas ou isenção total de impostos aduaneiros.
Como exemplo: um lote de peças mecânicas exportado para a Tailândia está sujeito a uma tarifa de 5%. Com o FORM E, essa taxa pode ser totalmente dispensada, o que traz grande impacto positivo para pequenas e médias empresas com margens de lucro reduzidas.
II. Preparativos antes da Solicitação
2.1 Verificação dos critérios de elegibilidade do produto
Nem todos os produtos podem solicitar o FORM E. Para a emissão desse certificado, é necessário atender ao critério de composição de valor regional ou à mudança de classificação tarifária.
Em termos práticos: a proporção de matérias-primas originárias da China ou dos países da ASEAN deve ser superior a 40%, ou o processo de transformação deve gerar alteração no código HS da mercadoria.
Exemplo prático: tecidos importados da China e transformados em roupas apenas com corte e costura no Vietnã, depois reexportados para a China, geralmente não atendem aos requisitos, pois o processo de fabricação é simples. Por outro lado, produtos fabricados integralmente no país — desde a fiação de fios nacionais, tecelagem, tingimento até a confecção final — são elegíveis para o FORM E.
Antes da declaração, a empresa deve consultar as regras específicas correspondentes ao código HS do produto.
Já para o certificado CO, basta que a mercadoria seja produzida na China para solicitação.
2.2 Cadastro da Empresa
Registro Empresarial
A empresa deve se cadastrar em plataformas oficiais, como a Janela Única de Comércio Internacional da China. É necessário preencher dados básicos: nome da empresa em chinês e em português/inglês, endereço, código de organização e dados do representante legal, além de enviar cópias digitalizadas do alvará de funcionamento e do registro de operador de comércio exterior.
Cadastro de carimbos e responsáveis pela solicitação
É obrigatório registrar os modelos de carimbo da empresa (versão em chinês e em idioma estrangeiro). Também se cadastram os nomes, números de documento de identidade e contatos dos colaboradores autorizados a solicitar os certificados, que devem passar por capacitação e obter o certificado de habilitação correspondente.
Cadastro de produtos
Para o FORM E, é preciso inserir os dados dos produtos: código HS, nome em chinês e idioma estrangeiro, origem das matérias-primas e etapas de produção. Para o CO, também é necessário cadastrar as mercadorias para comprovar sua procedência.
III. Fluxo de Emissão do FORM E
3.1 Pré-análise do produto
Após concluir o cadastro empresarial, envie a solicitação de pré-análise pela plataforma oficial, informando detalhadamente o código HS, nome do produto, origem das matérias-primas e processos produtivos.
Órgãos aduaneiros ou Câmaras de Comércio analisam a documentação de acordo com as regras da Área de Livre Comércio China-ASEAN e validam a condição de produto originário da China.
3.2 Declaração do certificado
A empresa pode realizar a declaração por meio da Janela Única de Comércio Internacional, plataforma Aduaneira Online ou sistema da Câmara de Comércio da China.
Selecione a opção de solicitação de certificado de origem aduaneiro;
Preencha corretamente os dados do exportador e importador (nome, endereço, contato), informações de transporte (nome do navio/voo, número de viagem, conhecimento de embarque, porto de embarque e destino), além de descrição da mercadoria (nome, especificações, quantidade e valor);
Selecione a regra de origem adequada de acordo com as características do produto;
Envie arquivos digitalizados de documentos complementares: fatura comercial, lista de embalagem e conhecimento de embarque. Quando necessário, apresente comprovações do processo produtivo e origem das matérias-primas.
3.3 Emissão do certificado
Os órgãos responsáveis analisam toda a documentação apresentada e podem realizar vistorias presenciais se necessário.
Após a aprovação:
Para mercadorias destinadas à Indonésia, Singapura, Tailândia, Malásia e Vietnã, o certificado pode ser impresso de forma autônoma.
Passo 1: Envie os modelos de carimbo da empresa e assinatura das pessoas autorizadas na área de gestão de carimbos da Janela Única e conclua a autorização eletrônica.
Passo 2: Imprima o certificado colorido em papel A4 diretamente pela plataforma oficial.
Para os demais destinos, utilize formulários em branco para preenchimento e compareça à repartição aduaneira para validação final.
Também é possível comparecer presencialmente na alfândega ou Câmara de Comércio para receber o certificado físico com carimbo oficial.
IV. Fluxo de Emissão do Certificado CO
4.1 Solicitação
Acesse a plataforma cadastrada (Janela Única ou sistema da Câmara de Comércio), selecione o módulo de declaração de certificados de origem e escolha o tipo CO. Preencha os dados do remetente e destinatário, código HS, descrição da mercadoria, quantidade, valor, regra de origem e informações de transporte.
4.2 Análise
Após o envio dos documentos, ocorre validação automática do sistema + análise humana. O prazo normal é de 1 a 3 dias úteis; com urgência, o documento pode ser liberado no mesmo dia.
4.3 Pagamento e Retirada do Certificado
Certificado Eletrônico (recomendado)
Após aprovação, realize o pagamento online e baixe o arquivo PDF com assinatura e carimbo eletrônicos, aceito em todos os países. O arquivo pode ser enviado diretamente ao importador para trâmites aduaneiros.
Certificado Físico
Imprima o documento no formato gerado pelo sistema, aplique o carimbo oficial e retire o jogo de certificados (1 original + 2 cópias), que acompanhará a carga ou será enviado ao cliente.
V. Problemas Comuns na Emissão e Soluções
5.1 Questões sobre marcas e símbolos nas embalagens
Se a marca da carga contiver caracteres especiais ou imagens, preencha no campo correspondente a expressão “SEE ATTACHMENT”. Para o certificado ECFA, use a indicação de “ver anexo”. Anexe a imagem da marca no verso do certificado ou em folha A4 separada e apresente toda a documentação presencialmente na alfândega.
Para certificados dos acordos de livre comércio China-Coreia e China-Geórgia, caso haja apenas imagens ou símbolos, preencha no campo de marca “I/S” ou “IMAGE AND SYMBOL”.
5.2 Alteração de certificados já emitidos
Caso seja necessário corrigir, complementar ou alterar dados de um certificado já emitido, solicite a modificação no órgão emissor dentro do prazo de validade e devolva o certificado original.
Se o documento original for extraviado ou danificado, solicite uma cópia autenticada ao órgão emissor dentro do prazo de validade. O novo documento conterá a indicação de “reemissão” e informará que o certificado original foi anulado.
5.3 Reemissão de certificados
De acordo com a Regulamentação de Emissão de Certificados de Origem para Mercadorias de Exportação (Portaria nº 270 da Administração Geral das Alfândegas da China), é possível solicitar a reemissão do certificado em até 1 ano após o embarque da mercadoria, mediante apresentação do conhecimento de embarque e outros documentos de transporte.
Regras especiais por tipo de certificado:
Certificado do Acordo Comercial Ásia-Pacífico: solicitação obrigatória no momento do embarque ou em até 3 dias úteis após a saída da carga;
Certificado ECFA (Acordo Quadro de Cooperação Econômica entre Continentes): reemissão permitida em até 90 dias após a declaração aduaneira de exportação;
Certificados China-ASEAN e China-Camboja: solicitação em até 3 dias úteis após o embarque não é considerada reemissão;
Certificado China-Coreia: solicitação em até 7 dias úteis após o embarque não é considerada reemissão;
Certificado China-Paquistão: emissão em até 15 dias após a exportação não é considerada reemissão.
Em geral, qualquer solicitação feita após a data de embarque é classificada como reemissão.
VI. Serviço de Terceirização e Representação
Caso a empresa prefira não realizar os trâmites por conta própria, é possível contratar agentes habilitados para a emissão dos certificados.
Documentos necessários para terceirização do FORM E
Formulário de solicitação do FORM E preenchido com dados do exportador, importador e produtos;
Cópia do alvará de funcionamento ou registro da empresa;
Cópia da fatura comercial ou contrato de venda;
Lista de composição dos produtos (quando aplicável);
Conhecimento de embarque ou documentos de transporte (quando solicitado).
Fluxo de contratação de agente
Contate uma empresa especializada em serviços de assessoria aduaneira;
Entregue todos os documentos solicitados ou permita que o agente preencha os formulários;
O agente analisa a integridade e exatidão das informações;
Encaminha a solicitação aos órgãos oficiais;
Aguarde a análise (prazo médio de 1 a 2 dias úteis);
Após aprovação, retire o certificado com o agente.
O mesmo fluxo se aplica para a terceirização do certificado CO, bastando entregar os dados empresariais e da mercadoria ao agente.
Considerações Finais
Para a emissão dos certificados CO e FORM E, é fundamental conhecer as regras e fluxos antecipadamente para garantir a obtenção dos documentos e usufruir dos benefícios tarifários do comércio internacional. Em caso de dúvidas durante o processo, mantenha contato com os órgãos oficiais ou seu agente responsável para resolução rápida.